HORAS NO PERCURSO (IN ITINERE). NEGOCIAÇÃO. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA.
Em face do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do princípio do conglobamento, é válida cláusula de norma coletiva que negocia ou suprime horas no percurso (in itinere).
Número da Súmula:
15
Fonte:
Cancelada por meio da Resolução Nº 041/2013 em sessão realizada no dia 24 de maio de 2013