TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA.

Deve ser considerada válida a cláusula de norma coletiva que estipula jornada de 12/24 horas em turno ininterrupto de revezamento, sendo oito horas normais e quatro horas extras, sem o pagamento das 7ª e 8ª horas como suplementares.

Número da Súmula: 
16
Fonte: 
Aprovada em sessão realizada no dia 24 de abril de 2012