STF declara constitucional proibição do trabalho de menores de 16 anos

Ação de inconstitucionalidade movida por confederação de trabalhadores na indústria foi julgada improcedente.
Arte: Imagem de criança sentada trabalhando e a manchete escrita em azul sobre tarja amarela.
— Foto: ASCOM8

Em outubro, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello julgou improcedente ação declaratória de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 20/1998, que proibiu o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A ação foi ajuizada em 1998 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Vinte anos depois, ao julgar o caso, o ministro disse que o entendimento de que a realidade social brasileira impõe o trabalho de menores a partir dos 14 anos, sendo "melhor manter o emprego do que passar fome", é uma "equivocada visão de mundo", que atribui à criança e ao adolescente uma indevida e preconceituosa desconfiança, motivada por razões de índole financeira, e configura uma "manifesta subversão do papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade, em relação à criança e ao adolescente, o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

O julgamento da ação ocorreu no dia 10 de outubro e o resultado foi proclamado em 13 de outubro de 2020, exatamente o dia da aposentadoria voluntária do Decano da Suprema Corte, após 31 anos como Ministro do STF.

Saiba mais sobre o assunto no artigo escrito pelo assessor jurídico do TRT8.