INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 437, II, DO C. TST (ART. 896, § 6º, DA CLT).

É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada (art. 71 da CLT e art. 7º, XXI, da CF/1988).

SÚMULA CANCELADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO TRT8 Nº 064, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Número da Súmula: 
25
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 015/2015, em sessão do dia 9 de março de 2015