HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
São incabíveis honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, salvo nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70 e em súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
SÚMULA CANCELADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO TRT8 Nº 064, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
Número da Súmula:
26
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 015/2015, em sessão do dia 9 de março de 2015