HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

São incabíveis honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, salvo nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70 e em súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

SÚMULA CANCELADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO TRT8 Nº 064, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Número da Súmula: 
26
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 015/2015, em sessão do dia 9 de março de 2015