TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
O estabelecimento de jornada superior a 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento, através de negociação coletiva, não poderá exceder a 8 horas diárias, caso em que não dará direito a 7ª e 8ª horas como extras.
Número da Súmula:
32
Fonte:
SUSPENSA por meio da Resolução Nº 076/2021