MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT, somente se aplica quando houver atraso no pagamento in pecunia das verbas rescisórias, descabendo em caso de atraso na homologação do TRCT.
Número da Súmula:
33
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 047/2015, em sessão do dia 3 de agosto de 2015