MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.

A multa do art. 477, § 8º, da CLT, somente se aplica quando houver atraso no pagamento in pecunia das verbas rescisórias, descabendo em caso de atraso na homologação do TRCT.

IUJ 0010130-80.2015.5.08.0000

Número da Súmula: 
33
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 047/2015, em sessão do dia 3 de agosto de 2015