EMPREGADOS ANISTIADOS DA CONAB - 14º SALÁRIO – CABIMENTO.

É devido aos empregados anistiados pela lei 8.878-94, o 14º salário, desde que já percebessem a parcela antes da demissão ou dispensa, em respeito ao direito adquirido, vedada a remuneração em caráter retroativo.

IUJ 0010221-39.2016.5.08.0000

Número da Súmula: 
47
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 064/2016, de 5 de setembro de 2016