EMPREGADOS ANISTIADOS DA CONAB - 14º SALÁRIO – CABIMENTO.
É devido aos empregados anistiados pela lei 8.878-94, o 14º salário, desde que já percebessem a parcela antes da demissão ou dispensa, em respeito ao direito adquirido, vedada a remuneração em caráter retroativo.
Número da Súmula:
47
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 064/2016, de 5 de setembro de 2016