SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE.

A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição de 1988, porém em observância ao referido preceito constitucional é vedada a fixação de correção automática do salário profissional pelo reajuste concedido ao salário mínimo.

IUJ 0010230-98.2016.5.08.0000

Número da Súmula: 
48
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 065/2016, de 5 de setembro de 2016