BIG SERVIÇOS". ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE BANCÁRIA, IMPOSSIBILIDADE.
Por não exercerem atividade bancária, aqueles que trabalham no sistema "Big Serviços" não se enquadram nessa categoria e, por consequência, não atraem os direitos inerentes aos bancários.
Número da Súmula:
49
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 072/2016, de 17 de outubro de 2016