ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES. LEGITIMIDADE. AUTORIZAÇÃO

Associação de trabalhadores possui legitimidade para representar ou substituir seus associados, nas ações que tenham por objeto matéria de direito coletivo e/ou transindividual, autorizadas individualmente ou mediante autorização expressa que pode ser oferecida por deliberação de assembleia.

IUJ 0010292-41.2016.5.08.0000

Número da Súmula: 
56
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 022 de 24 de abril de 2017