Justiça do Trabalho suspende audiências e sessões presenciais, além de atendimento presencial do público

Decreto de bandeira vermelha no Pará e crescimento dos casos de Covid-19 no Amapá incentivaram a decisão.
Cartão em vermelho com informações em letras brancas
— Arte: ASCOM8

Decisão foi tomada na tarde de hoje (3), em reunião da presidência com técnicos da área de saúde, a diretora do Foro de Belém e representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará – OAB/PA; a Associação dos Magistrados da Oitava Região – AMATRA8 e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará – ATEP foram convidados, mas não puderam participar.

Na pauta, a análise dos dados de aumento dos casos de contaminação de Covid-19 no Pará e Amapá, e o estabelecimento do bandeiramento vermelho em todo o Estado do Pará, com aumento das medidas especialmente restritivas em razão do expressivo crescimento do número de casos novos de contágio do coronavírus, além da significativa procura por leitos clínicos e de UTIs no Estado do Pará.

Assim, a partir de amanhã (4), de acordo com o Ato Conjunto n.º 4/2021, da Presidência e Corregedoria, a Justiça do Trabalho suspende as audiências e sessões presenciais, assim como o atendimento presencial do público externo, sem data definida de retorno. O atendimento telepresencial de tomada de reclamações, realização de audiências e sessões on-line continuam em funcionamento, como estiveram desde o ano passado, quando da ocorrência da chamada "primeira onda" de contaminação.

 

Ato Conjunto PRESI/CR n. 05/2021 altera dispositivo e possibilita sessões telepresenciais de processos físicos

Em ato conjunto, assinado pela presidência e a Corregedoria Regional do TRT8, de 04 de março de 2021, alterou em parte, o Ato Conjunto PRESI/CR n.º 04.

Pelo Ato Conjunto PRESI/CR n. 05, de 04 de março de 2021, é possível a realização de sessão telepresencial de processos físicos. A decisão levou em conta a existência de processos físicos que aguardam há mais de ano a designação de sessão para julgá-los e a utilização do E-JUS, que permite a análise e votação de processos físicos de modo remoto pelos desembargadores.

 

Trabalho Remoto

As equipes internas da Justiça de Trabalho (magistrados e servidores) estão permitidos de acessar as dependências da Justiça do Trabalho, mas não estão obrigados, podendo atuar em regime de trabalho remoto, desde que acordado com suas chefias diretas e obedecendo o regramento interno acerca da retomada, que permite a atuação presencial de até 50% da equipe.

Já está previamente agendado com os presentes uma nova reunião para o dia 12 de abril, para realização de nova análise do quadro de saúde nos dois estados, e definição de possibilidade de retorno às atividades presenciais. Com essa decisão, os processos judiciais que tramitem em meio físico ficam com os prazos processuais suspensos, a partir de 04/03 até que haja o retorno das atividades presenciais.

 

Leia aqui o ATO CONJUNTO PRESI/CR n. 004, DE 03 DE MARÇO DE 2021

Leia aqui o ATO CONJUNTO PRESI/CR n.º 005/2021, de 04 de março de 2021