CDP. INTERESSE PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO.

Possui o empregado da Companhia das Docas do Pará - C.D.P. interesse processual para estar em juízo postulando diferenças salariais decorrentes de cláusula de acordo em dissídio coletivo, sendo cabível eventual compensação requerida pelo empregador de valores recebidos em decorrência da mesma norma.

IUJ 0010303-70.2016.5.08.0000

 

Número da Súmula: 
57
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 023 de 24 de abril de 2017