PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. CLÁUSULAS PCCS DA CEA. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

  • I – Não é válida a disposição do PCCS que condiciona a progressão por mérito à aprovação pelo diretor presidente, nos termos do artigo 122 do Código Civil, parte final.
  • II - A ausência de disponibilidade orçamentária pode obstar a progressão, devendo ser comprovada pelo empregador.

IUJ 0010005-44.2017.5.08.0000

Número da Súmula: 
58
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 024 de 24 de abril de 2017