ELETRONORTE. EMPREGADOS CONTRATADOS ANTES DOS CONCURSOS PÚBLICOS DOS EDITAIS 07/2004, 09/2005 E 01/2006. REAJUSTE SALARIAL.

  •  I - Prescrição parcial e quinquenal.Por se tratar o pleito de parcelas de trato sucessivo, renovando a pretensão do reclamante mês a mês, a prescrição é parcial. Não há violação à Súmula 294 do C. TST, uma vez que não se trata de lesão decorrente do pactuado.
  • II - Princípio da isonomia. Não há de se falar em ofensa ao princípio da isonomia quando concedido aumento salarial a uma parte dos empregados contratados pela Eletronorte pois com a correção do desnível salarial dos empregados antigos daqueles admitidos nos concursos públicos do editais 07/2004, 09/2005 e 01/2006 buscou-se manter menor desigualdade salarial interna e a funcionalidade da empresa, evitando evasão de seu quadro funcional não se evidenciando qualquer ilegalidade.

IUJ 0010287-19.2016.5.08.0000

Número da Súmula: 
60
Fonte: 
Aprovada por meio da Resolução Nº 082, de 7 de agosto de 2017 e complementada por meio da Resolução Nº 099, de 19 de outubro de 2017