ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA E TÉCNICO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE.
É lícita a acumulação dos cargos de professor da rede pública e de técnico bancário da Caixa Econômica Federal, havendo compatibilidade de horário, pois o técnico bancário dessa instituição se enquadra na exceção contida no art. 37, XVI, “b”, da Constituição Federal, tendo em vista que o respectivo exercício demanda conhecimentos específicos.
Número da Súmula:
61
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 090, de 4 de setembro de 2017