TRT8 disciplina resolução para uso da funcionalidade "Procuradoria" dentro do PJe

Ferramenta é direcionada a pessoas jurídicas que se cadastrarem para receber comunicações processuais exclusivamente pelo sistema.
Ilustração de mãos sobre teclado de computador em fundo branco e no alto à esquerda tarja laranja com pergunta.
— Arte: ASCOM8

O TRT8 disciplinou a utilização da funcionalidade "Procuradoria", que está disponível no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as comunicações eletrônicas de grandes e médias empresas cujos processos judiciais eletrônicos tramitam no 1º e 2º graus.

Para usar a funcionalidade, as empresas deverão formular requerimento para a Corregedoria Regional do Tribunal, unidade responsável pela gestão dos cadastros, realizando um cadastro prévio.

O requerimento habilitará advogados indicados ou incluídos por um procurador gestor, a receberem as comunicações processuais dos processos exclusivamente pela funcionalidade "Procuradoria". Porém, somente advogados com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão atuar como procuradores.

A funcionalidade concentra todas as notificações em um único lugar dentro do PJe, mas, para fazer uso disso, as empresas terão de celebrar um termo de adesão com o Tribunal, que será um marco inicial para as comunicações processuais no PJe.

A Coordenadoria Regional do Comitê Gestor do PJe será encarregada de informar a data do início da vigência do Termo de Adesão.

Ao aderir, a empresa autoriza o recebimento de citações, notificações e intimações expedidas pelo TRT8 nos processos que tramitam na 1ª e 2ª instâncias. Com isso, o interessado não precisará mais consultar o Diário Oficial da União (DOU), evitando a aplicação de revelia por nulidade.

Há muitas vantagens no uso dessa funcionalidade, dentre elas a certeza de que as empresas receberão a notificação, a ausência de ônus financeiro, prazo de cinco anos prorrogável por igual período e a possibilidade das partes promoverem o distrato do termo, independente de motivação e a qualquer tempo.

Veja como funcionará o cadastramento:

Cabe ao TRT8:

-Cadastrar a Procuradoria e os Procuradores-Gestores indicados pela empresa no sistema Pje;

-Informar aos Procuradores-Gestores o registro e o meio de acesso ao sistema;

-Manter o sistema em funcionamento de forma a evitar eventual problema de comunicação;

-Realizar todas as citações, notificações e intimações mediante sistema eletrônico PJe, via funcionalidade "Procuradoria";

Cabe à empresa:

-Informar nome completo, CPF, CNPJ, número de inscrição na OAB , endereço (CEP, número e complemento), naturalidade, data de nascimento, telefone e e-mail do procurador-Gestor para fins de credenciamento;

-Cadastrar outros procuradores/advogados no sistema PJe;

-Conferir a autenticidade dos dados dos procuradores/advogados cadastrados;

-Manter o sistema em funcionamento de forma a evitar eventual problema de comunicação;

-Promover quaisquer alterações, inclusões e/ou exclusões de procuradores e seus dados no sistema, responsabilizando-se por eventual inércia nessa prática.

 

Leia a íntegra da Resolução N° 034/2020 que disciplina a utilização da funcionalidade “Procuradoria”.

 

Serviço: Funcionalidade Procuradoria

Público-Alvo: Grandes e médias empresas

Cadastro: encaminhar e-mail para corregedoria@trt8.jus.br 

Dúvidas operacionais após o cadastro:  pje.grupoapoio@trt8.jus.br