VALE ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.
- I. É parcial a prescrição do vale ou auxílio alimentação, porquanto a parcela integrou-se a patrimônio do obreiro e a lesão se renova a cada mês.
- II. A natureza jurídica do vale ou auxílio-alimentação é indenizatória apenas para os trabalhadores admitidos após a adesão do empregador ao Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), independente de previsão em contrário em norma coletiva.
Número da Súmula:
64
Fonte:
Aprovada por meio da Resolução Nº 093, de 4 de setembro de 2017