JT8 suspende expediente presencial no Fórum Trabalhista de Macapá e na VT de Monte Dourado

Medida acompanha decreto que estabeleceu Lockdown no estado do Amapá.
Fundo azul com informações sobre o Ato Conjunto
— Arte: ASCOM8

A presidente do TRT8, desembargadora Graziela Leite Colares, e a Corregedora Regional, desembargadora Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, assinaram nesta sexta-feira, 26/03, Ato Conjunto PRESI/CR Nº 009 suspendendo o expediente presencial no Fórum Trabalhista de Macapá e na Vara do Trabalho de Monte Dourado em virtude da decretação de lockdown em todo o território Amapaense.

Além do Decreto Municipal nº 2.516/2021 que suspendeu serviços presenciais em Macapá, a decisão das desembargadoras também acompanhou Decreto Estadual nº 0990/2021, que dispôs sobre novas restrições a aglomerações de pessoas de forma mais rígida no Amapá e, ainda, uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará.

Referendada pelo Tribunal Pleno, a suspensão vai vigorar no período de 26/03/2021 até 31/03/2021 ou enquanto durarem as medidas restritivas. Com isso, as unidades judiciais e administrativas do Fórum Trabalhista de Macapá e na Vara do Trabalho de Monte Dourado permanecem em trabalho exclusivamente remoto.

As audiências telepresenciais ficam mantidas apenas se houver anuência das partes e advogados, considerando a impossibilidade de deslocamento de pessoas nesse período. Os processos judiciais, que tramitam em meio eletrônico, ficam com os prazos processuais suspensos na jurisdição do Fórum Trabalhista de Macapá e na Vara do Trabalho de Monte Dourado, de 25/03/2021 até 31/03/2021 e enquanto durar o lockdown.

Assim que terminarem as medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas, os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico serão retomados automaticamente. Já os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

 

Leia na íntegra o Ato Conjunto PRESI/CR Nº 009