JT8 suspende atividades presenciais no Pará e Amapá
Em ato conjunto publicado nesta segunda-feira, 29/03, as desembargadoras presidente e corregedora do TRT8, Graziela Leite Colares e Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, determinaram a suspensão das atividades presenciais no TRT8 a partir de 30 de março de 2021 até ulterior deliberação. A medida atinge também a Central de Atendimento (Setor de Protocolo) da instituição.
A decisão foi fundamentada em regras já estabelecidas pelo Tribunal, que tratam do retorno a etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, o quadro epidemiológico da pandemia no Pará e Amapá e Resolução n. 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que rege os prazos processuais em caso de Lockdown.
Audiências
Com a publicação do Ato Ato Conjunto PRESI/CR nº 012, as audiências telepresenciais ficam mantidas apenas com anuência das partes e advogados.
Prazos - Ato Conjunto 13
Nesta terça, 30/03, a JT8 editou o Ato Conjunto PRESI/CR Nº 013, que alterou, em parte, o Ato Conjunto PRESI/CR nº 012, dispondo sobre os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico. Os processos judiciais, que tramitem em meio eletrônico, ficam com os prazos processuais suspensos na Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) de 30/03/2021 até 05/04/2021.
As demais disposições do Ato Conjunto PRESI/CR nº 012 foram mantidas.
Histórico
Em janeiro de 2021 o TRT8 retornaria integralmente às atividades presenciais, no entanto, o agravamento do quadro epidemiológico da Covid-19 no estado e, no país como um todo, impossibilitou. Com a decretação de lockdown em Belém e região metropolitana, em 13 de março de 2021, o Tribunal também adotou o trabalho remoto para desenvolvimento das atividades necessárias e como forma de proteção para o público interno e externo.
Reavaliação
O Ato 13 estabeleceu a data de 30 de abril de 2021 para reavaliação do quadro epidemiológico e definição do retorno seguro das atividades presenciais.
Leia na íntegra o Ato Conjunto PRESI/CR nº 012
Leia na íntegra o Ato Conjunto PRESI/CR nº 013