TRT8 referenda portaria sobre proteção de dados e avança na consolidação da implementação da lei

Etapas da implantação do tratamento de dados pessoais são realizadas por equipes de servidores de várias áreas.
imagem de um holograma de cadeado digital
— Foto: Divulgação

Por decisão unânime, o TRT8 referendou em sessão on-line, realizada em maio, a Resolução n° 046/2021, que trata da proteção de dados pessoais do corpo funcional do Tribunal, nos termos da portaria PRESI Nº 271, de 23 de abril de 2021. Estavam presentes, além dos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, o juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Belém, Antonio Oldemar Coelho dos Santos, que foi convocado, e a Procuradora Regional do Trabalho, Cintia Nazaré Pantoja Leão.

A decisão se baseou na necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais de magistrados, servidores, colaboradores, jurisdicionados e administrados que constam dos sistemas de informática e bases de dados do Tribunal e nas resoluções do CNJ, que estabelecem medidas para a adequação dos Tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Pela portaria, a presidente do TRT8, desembargadora Graziela Leite Colares, exercerá a função de controlador, expedindo normas administrativas e decidindo sobre pedidos de proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2020. As decisões que forem objeto de recursos administrativos serão encaminhadas ao Órgão Especial, na forma regimental.

Já o Ouvidor do TRT8 exercerá a função de encarregado, e atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Os pedidos de titulares dos dados serão feitos à Ouvidoria, que os receberá e encaminhará ao controlador para deliberação, indicando a necessidade de proteção de dados pessoais.

Implantação

A implantação da LGPD teve início em outubro de 2020, por meio da publicação da Portaria PRESI nº 557/2020, que instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRT8. Ainda no decorrer deste ano, o Tribunal instituirá o Comitê de Proteção de Dados, que será responsável por supervisionar a aplicação da política geral de privacidade e proteção de dados pessoais. O gerenciamento ocorrerá de forma descentralizada, com a aplicação de medidas de segurança técnicas e administrativas, baseadas em análise de riscos, e com elaboração de um fluxo para atendimento aos direitos dos titulares, requisições e/ou reclamações apresentadas, desde o seu ingresso até o fornecimento da respectiva resposta, conforme determinado pelo CNJ (Resolução CNJ nº 363/2021).

Treinamentos

Para cumprir a LGPD, o TRT8 tem realizado treinamentos por meio da Escola de Servidores (ECAISS). Em março, ocorreu um curso da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) abordando aspectos gerais da lei. Em maio, foi ofertado um seminário e, em breve, haverá um curso de consultoria especializada em gestão pública, contratada para atender as necessidades do tribunal, já que o tema é novo na administração pública.

Mapeamento

Como o TRT8 passou recentemente por uma auditoria do TCU, o resultado disso servirá como mapeamento das ações que os órgãos da administração pública estão implementando nessa área de proteção de dados. Segundo o gerente de projetos do Tribunal, Danilo Barbosa, "considerando as questões levantadas pelo TCU na auditoria, o TRT8 encontra-se num caminho positivo quanto à implantação da LGPD".

Etapas

Entre as etapas da implantação merecem destaque a publicação da Política de Proteção de Dados Pessoais (Portaria PRESI Nº 34/2021) e a portaria de nomeação do Controlador e do Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais no Tribunal; a elaboração do formulário do inventário de dados a ser respondido pelas diferentes unidades; realização de palestra sobre a LGPD, elaboração do Termo de uso e Política de privacidade para navegação no portal do TRT8, plano de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, modelo de relatório de incidente de segurança da informação e Termo de Responsabilidade e Sigilo voltado para os públicos externo e interno.

Equipe responsável

A equipe é formada por nove servidores integrantes da Diretoria-Geral, Coordenadoria de Governança Institucional, Secretaria-Geral Judiciária, Corregedoria Regional, Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; Coordenadoria de Gestão Estratégica e Ouvidoria Regional, sob a coordenação do chefe da Divisão de Gerenciamento de Projetos da Diretoria-Geral, Danilo Barbosa.

Para o gerente de projetos, a legislação é um marco legal para a proteção de dados e trará grande impacto para a sociedade."A LGPD traz grande impacto para empresas privadas e órgãos públicos que não poderão usar ou coletar informações pessoais sem consentimento, inclusive nos meios digitais, justo neste momento em que os meios digitais são as principais ferramentas de trabalho. A lei também garante maior segurança jurídica a empresas e consumidores diante de maior transparência na coleta e tratamento de dados coletados, tanto em meios presenciais quanto em meios digitais, e coloca o ônus de responsabilidade do tratamento de dados pessoais nas organizações públicas e privadas", ressaltou.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre a proteção de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, e foi criada com o objetivo de garantir mais privacidade, segurança e transparência no trato de informações pessoais, permitindo que os cidadãos tenham mais controle acerca dos seus próprios dados. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 73/2020, que orientou os órgãos do Poder Judiciário a adotarem medidas para a adequação dos tribunais às disposições da legislação de proteção de dados.

Leia na íntegra os normativos:

Resolução N° 046/2021 e Portaria PRESI Nº 271