Ata de Correição Ordinária do TRT8 foi divulgada pelo TST e será analisada pelo CNJ

A Correição Ordinária ocorreu de 07 a 11 de junho de 2021 no formato telepresencial
Imagem do Ministro que presidiu a Correição Ordinária.
— Foto: ASCOM8

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publicou na última terça-feira, 15, a Ata da Correição Ordinária da Justiça do Trabalho da 8ª Região, realizada no período de 07 a 11 de junho de 2021, no formato telepresencial. Realizada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a correição ordinária foi realizada pela primeira vez com efeito duplicado, porque sua Ata também submetida para aprovação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o ministro, para que a correição fosse realizada nesse formato, foi encaminhado questionário prévio ao TRT da 8ª Região, com jurisdição sobre os estados do Pará e do Amapá, para que enviasse previamente informações para análise. Ainda de acordo com o ministro, o documento enviado era mais extenso que os anteriormente utilizados, exatamente porque já continha a busca por dados que abarcam também os pontos de correição observados pela Corregedoria Nacional de Justiça. De posse das respostas encaminhadas, a equipe da corregedoria geral do Tribunal Superior do Trabalho elaborou os itens a serem observados e buscaram mais informações para análise no decorrer do andamento da correição, de maneira que pudesse compor a Ata de Correição que, além de observar os pontos de interesse da Justiça do Trabalho, também observou os de interesse do CNJ.

"Se você tem uma equipe da corregedoria geral do TST realizando o trabalho de Correição Ordinária, esse período pode ser utilizado também para levantar as informações de interesse da corregedoria nacional de Justiça, otimizando, dessa forma, os esforços e ampliando o alcance do trabalho realizado. Dessa forma, o mesmo documento analisado e aprovado por nós, será encaminhado para análise e aprovação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, surtindo, dessa forma, efeito nas duas instituições", destacou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que já integrou o CNJ como representante do TST. 
A análise - No momento de leitura da Ata, o corregedor-geral, em seu pronunciamento, elogiou a atuação do Tribunal Regional do Trabalho do Pará e Amapá. "A Correição Ordinária bem reproduziu a atuação da Justiça do Trabalho na 8ª Região. Um Tribunal que tem tradicionalmente uma história de atuação diferenciada, na medida que tem uma preocupação permanente com o compromisso institucional da razoável duração do processo, e o TRT8 tem procurado atuar neste sentido, criando a questão telepresencial, mas, na possibilidade de retorno gradual, criar mecanismo de videoconferência e proteção da parte", pontuou o ministro.
O documento foi lido na sessão de encerramento pelo Diretor de Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Valério Freitas, e consta de 258 folhas, onde foram destacados as principais recomendações:
1) Considerando as inconsistências encontradas entre os dados informados pelo TRT8 e os extraídos no Sistema e-Gestão, recomenda-se a adoção de providências para que se mantenham atualizadas as bases de dados sobre a estrutura orgânica e de pessoal constantes do Sistema e-Gestão;

2) Considerando que o Tribunal Regional não divulga nos relatórios da Ouvidoria os dados estatísticos relativos às providências adotadas, recomenda-se que passe a exibi-los, em atenção ao disposto no art. 2º, IV, da Resolução CSJT n. 163/2016;

3) Considerando que o Tribunal Regional não elaborou o Plano de Segurança Orgânica, Proteção e Assistência de Juízes em Situação de Risco ou Ameaçados; não estabeleceu regime de plantão de segurança para pleno atendimento dos magistrados em caso de urgência; bem como não instituiu o Núcleo de Inteligência, recomenda-se: (a) que elabore o Plano de Segurança Orgânica, Proteção e Assistência de Juízes em Situação de Risco ou Ameaçados, em cumprimento ao disposto no art. 12, I, da Resolução CNJ n. 291/2019; (b) que institua o regime de plantão de segurança para pleno atendimento dos magistrados em caso de urgência, em face do disposto no art. 18 da Resolução CNJ n. 291/2019; e (c) que constitua o Núcleo de Inteligência, na forma prevista no art. 12, II, da Resolução CNJ n. 291/2019;

4) Considerando a necessidade de se observarem as diretrizes relacionadas às políticas de Tecnologia da Informação, recomenda-se que o Tribunal Regional observe as diretrizes constantes da Resolução n. 370/21 do CNJ, envidando esforços para sua realização integral, bem como das disposições referentes à segurança da informação constantes dos normativos que regem a matéria;

5) Considerando a recente publicação da Resolução CSJT n. 288/2021, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos CEJUSC-JT, recomenda-se envidar esforços para adequar a política conciliatória do Tribunal Regional ao disposto na referida resolução, incluindo a expansão das atividades conciliatórias.

Ao final da leitura da Ata, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargadora Graziela Leite Colares, agradeceu a condução do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e sua equipe, antes e durante os dias da Correição, e se comprometeu a cumprir com as recomendações. "Este Tribunal, com a brevidade possível, reunirá suas equipes e concentrará suas ações para o fiel cumprimento das recomendações que nos foram direcionadas", finalizou.

O documento da Ata da Correição Ordinária está disponível aqui.