TRT8 é o terceiro tribunal que adota o PJE Mídias

O serviço está disponível para advogados e peritos que atuam na jurisdição da 8ª Região
Arte de divulga do PJE Mídias com imagens de celular, vídeos e notebook
— Foto: ASCOM8

 

O PJE Mídias é uma ferramenta tecnológica que possibilita o envio de provas em áudio e vídeos para que possam ser anexadas no processo virtual, e agora está disponível para magistrados, advogados e peritos que atuam nos processos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Desenvolvido pelo CNJ, com o apoio do TRT4, que foi o primeiro a fazer uso dele, o PJE Mídias vem gradativamente sendo implantado pelos tribunais. Com o apoio da equipe de tecnologia do TRT da 4ª Região, o TRT 8 é o quarto tribunal que adota o dispositivo nos processos virtuais. Antes aderiram o TRT9, do Paraná, e o TRT2, de São Paulo. 

O Coordenador do Comitê de Governança Tecnológica da Informação e Comunicação do TRT8, desembargador Sérgio Silva Rocha, explica que o PJE Mídias atende uma reivindicação antiga de juízes e advogados. "O PJE Mídias é um software desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele permite que sejam anexadas provas no processo virtual, no formato de áudio e vídeo, para que advogados e magistrados possam acessar o conteúdo por meio da internet", comemora.

Confira a entrevista com o desembagador Sérgio Silva Rocha sobre o PJE Mídias  

O magistrado relembra como era feito o processo anteriormente, "Sempre foi uma queixa dos juízes a impossibilidade de utilizarmos, no Sistema PJE, provas em áudio e vídeo encaminhadas pelas partes, pois juntava na secretaria a mídia, no cd, pendrive, porém não era permitido que a prova fosse anexada ao processo".

"Estamos dando um passo à frente no sentido do aprimoramento da prestação jurisdicional e oferecendo a advogados e peritos uma ferramenta a mais para que o juiz possa bem definir o processo. O PJE Mídias desterritorializa a produção de produção de provas, permite juntar provas de qualquer lugar do Brasil. Hoje em dia é muito comum advogados de outras cidades e estados que atuam nos processos em tramitação no TRT8", pontua o desembargador Sérgio Rocha.

O PJE Mídias permite que o magistrado, advogado, perito, possam inserir conteúdo de áudio e vídeo, e este material pode ser acessado "pelo magistrado na hora da instrução, na hora da sentença, tudo através do sistema digital, sem ter que recorrer ao meio físico para transformar este áudio e vídeo em uma prova", explica o magistrado.

A ferramenta tecnológica concede que juízes, advogados, peritos, todos os atores do processo judicial que precisam inserir um feito, documento no formato mídias digitais, e que sejam indexados ao processo. Porém, para isso, os advogados e peritos precisam ter senha restrita, e toda prova atribuída ao PJE Mídia fica salvo no banco de Dados do CNJ. " A mídia fica depositada dentro do banco de dados do Conselho Nacional de Justiça. Há uma garantia de quem postou foi a parte perfeitamente identificada, o advogado, o perito, através da senha. Só quem poderá postar são as partes identificadas no processo", finaliza o desembargador Sérgio Rocha.

Para acessar ao serviço do PJE Mídias basta acessar aqui para obter mais informações.