TRT8 publica termo de uso e política de privacidade dos serviços do Tribunal

A medida atende as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Arte de divulgação a política de Privacidade do TRT8
— Foto: ASCOM8

A partir desta semana, o TRT8 torna público o Termo de uso e a política de privacidade dos serviços da instituição, atendendo às determinações da Lei n.º 13.709, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais– LGPD, em 14 de agosto de 2018.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio do grupo de trabalho de Governança em Privacidade, está realizando ações que garantam a implementação da LGPD. Segundo o servidor Danilo Barbosa, coordenador do grupo de trabalho, todas as medidas estão sendo adotadas para concretizar a LGPD. "Esse grupo no momento está trabalhando para garantir a implementação e subsídios para a administração, para que Lei 13.709 seja concretizada de acordo com o que foi sancionada, da proteção dos dados pessoais dos magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e também questões relativas das empresas que nós trabalhamos para prestação jurisdicional", detalha.

O analista judiciário do TRT8, Thiago Gilla, que também integra o grupo de trabalho, explica que o cidadão, ao acessar o portal do TRT8, deve concordar com a política de privacidade da instituição. "Vai ser disponibilizada uma mensagem avisando sobre o termo de uso e a política de privacidade, e o cidadão que está acessando o portal e os serviços do Tribunal deve estar de acordo, e clicar o botão de ciente", informa Thiago Gilla.

Thiago Gilla destaca que neste termo de uso é possível encontrar informações sobre funcionamento do serviço e regras aplicadas; leis normativas relacionadas à prestação de serviço; responsabilidades do usuário ao utilizar o serviço; responsabilidades da administração pública ao prover o serviço, além de contatos disponíveis, caso existam dúvidas.

Confira aqui o Termo de uso e Política de Privacidade dos Serviços do TRT8.

Os servidores do TRT8 receberão capacitação para realizar o inventário de tratamento de dados pessoais do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, pois, a partir deste trabalho, será possível subsidiar o Relatório de Impacto exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.