27 de julho, dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho
Hoje, dia 27 de julho, é o Dia Nacional da Prevenção de Acidente de Trabalho. A data marca a implementação do Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários, que foi instituído em 1972, pelo então ministro do trabalho, Júlio Barata, quando o Brasil registrava quase 2 milhões de acidentes por ano.
Segundo art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
No Brasil, há uma média de mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Esses acidentes impactam diretamente na Justiça do Trabalho, pois muitos deles geram ações por indenizações por dano material e moral, assim como reintegração de emprego, quando o empregado é dispensado indevidamente durante o período de estabilidade acidentária, entre outros.
Tendo em vista o alto índice de acidentes de trabalho no Brasil - o país é o quarto em número desse tipo de acidentes, segundo a OIT -, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior Justiça do Trabalho criaram, em 2011, o Programa Trabalho Seguro - Programa Nacional de prevenção de Acidente de Trabalho. O programa tem como objetivo promover projetos e ações, em parceria com instituições públicas e privadas, para prevenir e conscientizar sobre acidentes de trabalho.
O juiz do trabalho substituto, Otávio Ferreira, membro da Comissão Regional do Trabalho Seguro do TRT8, destaca que evitar acidentes de trabalho é dever tanto do empregador como do empregado, e desses dois elos depende o cumprimento das leis. “O empregador é responsável por fornecer equipamentos ao empregado, a fim de evitar a ocorrência do acidente, e o empregado deve utilizar os equipamentos quando fornecidos, para evitar algo pior em sua vida e em sua saúde.”, pontuou.
O juiz ainda afirma que a reforma trabalhista, aprovada recentemente, traz riscos para o trabalhador por flexibilizar a jornada de trabalho, que agora pode chegar até 12 horas diárias. “Ao permitir um elastecimento da jornada de trabalho e também permitir o trabalho intrajornada, ela possibilita que o empregado trabalhe mais que o organismo permite. Isso traz um desgaste físico e mental maior que o normal e aumenta a possibilidade de ocorrer acidentes no decorrer do trabalho.”
A Comissão do Trabalho Seguro do TRT8, cujos gestores regionais são o desembargador Sérgio Rocha e o juiz Otávio Ferreira, prepara para o dia 25 de agosto um evento para debater a prevenção a acidentes de trabalho e os efeitos da reforma trabalhista.