Diarista recebe atrasados após exibir à juíza Facebook 'ostentação' da ex-patroa em 'crise'

A 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, por meio da juíza Leda Borges, acatou ação por danos morais movida por diarista contra sua ex-patroa e determinou que esta pague cerca de R$ 3,5 mil. A ação trabalhista foi vitoriosa graças a fotos do Facebook postadas pela contratante em que ela aparece portando um Iphone, dirigindo carro próprio e até mesmo fazendo mega hair, procedimento de alongamento de cabelos. Entenda:

Conforme os autos, a diarista foi contratada em outubro de 2016 para fazer quatro faxinas mensais no valor de R$ 125,00 cada, totalizando R$ 500,00. Entretanto, apesar do combinado, foi dispensada antes de completar quatro diárias, sem ter os valores das três diárias já realizadas pagas. Além da quitação desses valores, ela pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais.

A trabalhadora contou ainda que apesar de ter combinado que os serviços que seriam realizados na residência da reclamada, terminou por lavar as roupas em sua própria casa, utilizando-se dos seus produtos de limpeza e aumentado o valor de conta de energia elétrica.

Ao apresentar a defesa, a contratante das faxinas admitiu a dívida, destacando que já havia pago R$ 100,00 e que não conseguiu quitar o restante por estar desempregada e ter que sustentar dois filhos. Também não contestou a indenização de danos morais pedido pela faxineira e ainda confessou durante o depoimento que divulgou em um grupo de WhatsApp do condomínio sobre a faxineira e o conteúdo da ação.

Ao julgar o caso, a juíza Leda Borges determinou o pagamento de R$ 402,00 para a diarista referente aos valores dos serviços já prestados, além do ressarcimento pelos produtos de limpeza e gastos com a energia elétrica. Além disso, condenou a pagar R$ 3 mil de reparação por danos morais à diarista.

A magistrada ficou convencida de que a trabalhadora se sentiu humilhada por tentar receber os pagamentos atrasados diversas vezes sem sucesso. E avaliou que, ao mesmo tempo em que devia menos de R$ 500,00, a contratante se mostra para a sociedade nas redes sociais fazendo uso de objetos de valor e bem apresentada.

A magistrada citou algumas fotos nas quais ela aparece com mega hair, procedimento cujo valor de mercado é bem mais alto que as faxinas. Considerou ainda registros nos quais a contratante aparece comemorando o próprio aniversário, sobre as quais essa argumentou que foi presente de outra pessoa sem, no entanto, apresentar nenhuma comprovação.

As provas e os depoimentos foram suficientes para demostrar os danos materiais e morais sofridos pela trabalhadora. “Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamante e de seus filhos, e nada recebeu por isso, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade financeira que defende nos autos”, concluiu.

Fonte: Olhar Jurídico