Logística reversa: o TRT8 tem!

E o que é isso? ​Logística reversa é a área da logística com foco no retorno de materiais já utilizados para o processo produtivo, visando o reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais e a preservação ambiental.​ ​
Imagem representativa da Logistica reversa, começando no produtor, passando pelo consumidor até retornar para o produtor.

Pare e pense no seu dia. Lembre quantas coisas você fez e quanto de material descartou no decorrer dele, do momento em que acorda até ​o momento de dormir. Em uma sociedade na qual o tempo de vida dos produtos se torna cada vez menor, devido a constante mudança de tecnologia, ​é fundamental pensarmos na quantidade de materiais que ​descartamos e encaminhamos para o lixo.

​É dentro desse contexto que a Logística reversa ​vem ganhando cada vez mais espaço e se apresenta como solução para alcançarmos a preservação ambiental.

​E o que é isso? ​Logística reversa é a área da logística com foco no retorno de materiais já utilizados para o processo produtivo, visando o reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais e a preservação ambiental.​ ​

A logística reversa parte do princípio ​de ​que a responsabilidade do produto é de quem produz, sendo assim o destino final dos produtos gerados é responsabilidade do fabricante, de forma também a reduzir o impacto ambiental que eles causam.

Em 2010 foi promulgada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)​,​ lei que tem como princípio a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população​ na gestão do resíduo gerado​. Essa legislação impulsiona o retorno dos produtos às industrias após o consumo, incentivando assim o desenvolvimento do setor de logística reversa nas indústrias.​ Ou seja, o fabricante é responsável pelo descarte do produto que coloca no mercado.​

Segundo a Desembargadora ​presidente do TRT8, ​Suzy Koury, ​todos temos que estar conscientes da responsabilidade compartilhada. “​Informar a todos qual o procedimento adotado com relação à logística reversa aplicada no Tribunal contribuiu para que se envolvam sabendo que seguir esse processo é uma forma de contribuir para a redução de resíduos, da mesma forma quando fazemos o uso adequado das lixeiras de coleta seletiva.

”​Nesse sentido, como forma de ​ ​estimular o envolvimento de magistrados e servidores do TRT8 nas ações socioambientais a ​Comissão Permanente de Gestão Ambiental, coordenada pelo juiz do Trabalho Otávio Bruno Pereira, ​promoveu, ​em conjunto com a Seção Socioambiental e ECAISS, a realização do  Curso "Gestão Socioambiental no TRT8" presencial, contando com a participação dos principais gestores administrativos do Tribunal, e já o organizou para disponibilizar na modalidade de ensino ​à​ distância [EaD] e autoinstrucional.  

 

Como acontece a Logística Reversa no TRT8

1.       Cartuchos/Toners de Impressoras

Os cartuchos usados de impressoras e equipamentos multifuncionais do TRT8 são transformados em matéria prima reutilizável.

O TRT8 faz parte do programa Planeta Lexmark de logística reversa, ​e ​tem contribuído para o recolhimento de mais de 400 mil toneladas de plástico, material este que levaria mais de mil anos para se decompor. Este material é recolhido porta a porta pela Lexmark, que dá posteriormente a destinação adequada aos resíduos, conforme os padrões SGA – ISO 14001. Todos os cartuchos usados no TRT8 que retornam à Lexmark são tratados por uma empresa especializada em gerenciamento ambiental. As carcaças são então desmembradas e separadas de acordo com os materiais utilizados em sua fabricação. Plásticos, espumas e metais são reprocessados e convertidos em matérias-primas, que são reutilizadas por outras empresas. Dessa forma, evita-se também o desperdício de petróleo (usado na fabricação dos componentes plásticos dos cartuchos), uma vez que os plásticos são transformados e reaproveitados

É importante a conscientização dos usuários quanto aos impactos ambientais que um cartucho pode causar ao planeta, caso seja simplesmente descartado no lixo.

Como contribuir: Orientamos ​para que, no momento em que o cartucho for finalizado e necessitar de troca, o mesmo seja acondicionado na embalagem do novo cartucho que irá substituí-lo e entregue à empresa terceirizada ​de limpeza, ​devidamente fechado e com sua origem catalogada. A empresa terceirizada acondicionará o material nos containers​, ​até a coleta pela Empresa.

Clique aqui e veja o passo a passo para o descarte do seu toner.

Este programa está perfeitamente alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que cria responsabilidade ambiental compartilhada entre toda a cadeia de consumo, desde o fabricante, importador e distribuidor, até o comerciante e consumidor final.

As varas de fora de Belém também contribuem para este Programa. A proposta é centralizar o levantamento dos quantitativos de todas as Varas do Fórum em uma única unidade, para, em seguida, agendarmos juntos aos respectivos fornecedores a retirada do material em um único pedido.

Orientamos que sigam o mesmo procedimento de acondicionamento e que um local dentro do Fórum seja escolhido para que sirva para de armazenamento dos cartuchos inservíveis para posterior agendamento da retirada. Ao atingirem o número de mínimo de cartuchos necessários para a coleta, acionem a empresa Lexmark.

A Seção Socioambiental está à disposição para fornecer as orientações em como proceder. Entre em contato com Seamb pelo telefone 91-40087028

 

2.    Lâmpadas Fluorescentes

O descarte de lâmpadas não é tão simples como se pensa. É importante, primeiramente, conhecer o tipo de lâmpada a ser descartada.

​As lâmpadas fluorescentes são normalmente utilizadas em larga escala, mas precisam de uma atenção total no seu descarte, em razão do mercúrio utilizado em sua composição.

Atualmente, no Edifício Sede, Anexos das Varas de Belém e no Polo Administrativo, o descarte de lâmpadas Fluorescentes inservíveis é feito através do sistema Bulbox.

O sistema permite a destruição das lâmpadas no próprio local com total segurança e praticidade, evitando a contaminação do ar pelo gás de mercúrio e possibilitando uma operação de custo e risco mais baixo em relação ao sistema convencional. O sistema também possibilita a descaracterização das lâmpadas por meio de trituração do vidro e o alumínio da lâmpadas, aspiração e retenção dos resíduos num sistema a vácuo, filtragem do ar de aspiração em três estágios, retendo o micro partículas de vidro, pó  fosforoso e Vapor de Mercúrio.

Neste processo os resíduos ficam separados e armazenados com segurança dentro do equipamento que a empresa traz, composto de um tambor de aço, acoplados ao sistema de trituração, aspiração, tripla filtragem e painel de controle dotado de comandos com microprocessador, contado digital e botão de emergência.

Vantagens:

  • Redução em até setes vezes o volume dos resíduos, em relação ao tamanho das lâmpadas inteiras.
  • Segurança uma vez que o mercúrio das lampas fica armazenado no filtro de carvão, transformado e estabilizado e encaminhado para destinação final adequada de forma a eliminar o risco de acidentes ambientais.

 

O descarte é feito sob a coordenação da DIMOP, aproximadamente a cada 3 meses ou quando completar 600 unidade​s​ no depósito. O sistema Bulbox foi inserido no TRT8 por meio da contratação da empresa terceirizada de manutenção predial​,​ cujo contrato  já previu a logística reversa. A empresa ganhadora da licitação é responsável por fazer a correta destinação das lâmpadas.
 

3.    Pilhas e Baterias

Segundo o Coordenador de Material e Logística, Herlon Pereira, apesar de existirem inúmeros fabricantes de pilhas, o tribunal ainda não possui a política de retorno consolidada com os fabricantes. “A solução que encontramos foi incluir no termo de referência a exigência que as pilhas que sejam adquiridas pelo tribunal participem do programa de retorno. Passamos a especificar que as pilhas e baterias adquiridas para os controles de Split e telefones estejam participando de programa de logística reversa.”

O Termo de Referência indicará várias marcas referências que estejam de acordo com os órgãos de controle. O vencedor deverá indicar uma sistemática reversa que ele venha pegar no TRT8, próxima a existente atualmente com os cartuchos/toners, ou ainda indicar local de entrega das pilhas descartadas que esteja em conformidade com a Lei de Resíduos Sólidos, dando a destinação final ambientalmente adequada.

As marcas das pilhas e baterias adquiridas pelo TRT8 deverão necessariamente ser provenientes de empresas fabricantes e importadoras de pilhas e baterias que garantem o descarte correto dos produtos de suas marcas. “É uma maneira de se evitar que o TRT8 adquira pilhas falsificadas ou ainda que sejam importadas e que não tenha​m​ origem correta ou possível de serem rastreadas.” Concluiu o servidor.