TRT8 decide que 80% da frota deve circular em caso de greve dos rodoviários
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (SETRANSBEL) entrou com o pedido de tutela antecipada, no TRT8 da 8ª Região, em razão da possível greve dos trabalhadores rodoviários que, segundo o Setransbel, pode ser deflagrada ainda hoje (18/04), após as negociações que haviam sido iniciadas.
O Setransbel pedia que, caso a greve aconteça, haja a total circulação de 100% da frota nos períodos de pico das 5h30min às 10h30min e das 16h30min até às 21h00min e de 80% nos demais horários, além do pedido de pagamento de multa no valor de 100 mil reais em caso de descumprimento da liminar.
Pelo transporte público se tratar de um serviço essencial para a população, a desembargadora do Trabalho Francisca de Oliveira Formigosa, que julgou o pedido do Setransbel, deferiu parcialmente a tutela de urgência. Decidiu que 80% da frota circule em todos os horários de funcionamento, sem que haja obstrução de garagens ou qualquer tipo de impedimento da circulação do percentual estabelecido, além da garantia, por parte do sindicato dos trabalhadores, em apresentar um número de empregados suficiente para a realização do serviço.
Caso o Sindicato do Trabalhadores Rodoviários não apresentem o número de empregados suficiente para a realização do serviço, as empresas poderão providenciar a complementação de pessoal, nos limites do percentual determinado. As empresas ficam impedidas de contratar trabalhadores, exceto se o sindicato dos rodoviários não apresentar o número mínimo de trabalhadores para cumprir a decisão. O descumprimento da decisão gera multa de 100 mil reais seja qual for o sindicato infrator.
Na decisão, a desembargadora ainda proíbe que os ônibus circulem sem a cobrança de passagens, na chamada “catraca livre”, ficando estabelecida a multa de 20 mil reais caso seja descumprida a decisão.
A audiência de negociação está marcada para ocorrer amanhã (19), às 14h, no TRT8.
Leia a decisão, aqui.