Decisão da 1ª Turma do TRT8 determina a reintegração imediata de 90 professores no Pará

A decisão foi uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores de Rede Privada do Pará (SINPRO/PA) e o Ministério Público do Trabalho.
Fachada do Edificio Sede do TRT8
— Foto: ASCOM8

Os desembargadores da 1ª Turma do TRT8 - Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região - decidiram por unanimidade declarar nulas as demissões de 90  professores das instituições Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá; IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental; Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos; e Faculdades Integradas de Castanhal.

As demissões foram promovidas em dezembro de 2017, no estado do Pará, após entrar em vigor a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista.

A decisão foi uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores de Rede Privada do Pará (SINPRO/PA) e o Ministério Público do Trabalho.

Segundo o Sindicato dos Professores, mesmo gozando de excelente saúde financeira, as instituições de ensino promoveram a dispensa  dos professores, objetivando a contratação de novos profissionais com salários reduzidos e em condições laborais inferiores. As instituições de ensino defendiam o argumento de que as demissões foram motivadas pela reestruturação do quadro de professores e estratégia de mercado.

O relator do processo,  desembargador Marcus Augusto Losada Maia, entendeu  ser verídica a denúncia do Sindicato dos professores que "as demissões objetivaram uma recontratação sob os moldes da Lei n° 13.467/2017, em condições inferiores, configurando fraude trabalhista". Ele também considerou que  embora tenha havido "determinação do juízo de 1° grau para as instituições de ensino apresentarem as listas dos professores já dispensados e as listas dos novos professores a serem contratados, com o valor do salário aula, não foi juntada toda a documentação aos autos, a fim de verificar se as instituições realizaram as demissões objetivando a contratação de profissionais com salários reduzidos". Além disso,  as instituições de ensino não compareceram na audiência de instrução no 1° grau.

Demissões Coletivas

O desembargador Marcus Augusto Losada Maia também acatou o entendimento do Ministério Público do Trabalho de que as demissões coletivas, para serem válidas, devem ser precedidas de uma tentativa de negociação com o sindicato de classe, com o fim de buscar alternativas menos gravosas. Em sua análise, o relator considerou ainda  que,  no caso, "há o interesse de diversos trabalhadores e famílias envolvidas e que o direito à dignidade da pessoa humana e ao trabalho devem ser priorizados, até porque constituem garantias asseguradas na nossa Constituição Federal".

A decisão determina  a reintegração imediata dos 90 professores aos quadros funcionais das instituições educacionais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

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