Desembargadores do TRT8 participaram em MG de Seminário Internacional sobre Grandes Acidentes do Trabalho
Promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o evento foi realizado nos dias 25 e 26 de abril com o objetivo de discutir medidas de prevenção, considerando o conhecimento de especialistas, o marco regulatório atual, o tratamento do tema em outros países e a mobilização da sociedade para promover mudanças.
“Do risco aos grandes acidentes: como construir a prevenção?” foi o tema da conferência de abertura que teve como conferencista o professor João Areosa, da Universidade Nova de Lisboa. Doutor em sociologia do trabalho pelo Instituto Universitário de Lisboa, Areosa afirmou que o risco de acidentes está presente em todos os locais de trabalho e que é uma situação que todos os trabalhadores têm que enfrentar no seu cotidiano, embora cada atividade, profissão ou indivíduo detenha um grau de risco específico, normalmente distinto nas diversas ocupações laborais e que está associado às suas tarefas concretas.
Compuseram a mesa de honra do evento o presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, o presidente do TRT-MG, desembargador Marcus Moura Ferreira, o diretor da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, Martim Hahn, a procuradora-chefe do MPT-MG, Adriana Augusta de Moura Souza, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, representado pelo advogado, Antônio Fabrício, o procurador-geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, representado pelo Procurador Marcio Heli, e o presidente da Amatra3, juiz Flânio Antônio Campos Vieira.
Em suas manifestações, todos os componentes da mesa de honra foram unânimes ao destacar a importância do Seminário Internacional, decorridos três meses do acidente de Brumadinho, ressaltando que a reparação é o último recurso.
No encerramento do evento, foi lida e apreciada a Carta de Minas Gerais sobre Grandes Acidentes do Trabalho: efetividade da prevenção. O documento convoca a sociedade para, em nome de cada uma das vítimas de acidentes do trabalho, honrar o dever de implementar as medidas concretas exigidas para a proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente do trabalho, bem como de reparação integral dos efeitos danosos diariamente experimentados na vergonhosa realidade vivenciada no Brasil.