Justiça do Trabalho determina a circulação de 90% dos ônibus nesta sexta-feira

A decisão judicial abrange os rodoviários de Belém, Ananindeua e Marituba e prevê multa diária de 100 mil reais caso não seja cumprida.
Fachada do Prédio do TRT8 com as bandeiras do Pará e do Brasil
— Foto: ASCOM8

A desembargadora Alda Maria de Pinho Couto, do Tribunal  Regional do Trabalho da 8ª região, determinou que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NOS MUNICÍPIOS DE ANANINDEUA E MARITUBA deverão garantir a prestação dos serviços de transporte coletivo, no âmbito das localidades por onde trafegam os veículos de cada empresa, com pelo menos 90% (noventa por cento) de suas frotas de ônibus, nesta sexta-feira (14/06).

A decisão, em caráter liminar, atende a uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve proposta pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE BELÉM (SETRANSBEL), que solicitava que os rodoviários se abstivessem de realizar a paralisação total dos serviços de transporte urbano de passageiros em toda a região metropolitana de Belém/PA, bem como qualquer manifestação violenta, garantindo o percentual de 100% de trabalhadores ativos do serviço, ao longo do dia, nas empresas.

Na decisão, a magistrada reconheceu o direito de greve dos trabalhadores previsto no artigo  da Constituição Federativa do Brasil, mas também citou o artigo 10, item V, da Lei de Greve (Lei no 7.783/89), que insere o transporte coletivo no elenco dos serviços ou atividades essenciais.  A decisão também cita o  artigo 11 da mesma lei, que  estabelece que em tal hipótese "os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".

A desembargadora também determinou que,  na hipótese de os sindicatos profissionais não apresentarem um número de empregados suficiente para a realização do serviço, as empresas providenciarão a complementação de pessoal, comunicando esse fato ao sindicato profissional respectivo e à Presidência do Tribunal.

O sindicato que descumprir a ordem judicial pagará uma multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Leia a decisão aqui.