Justiça do Trabalho em Altamira condena empresas por dano moral coletivo
Sentença do Juiz do Trabalho João Paulo de Souza Junior, da Vara do Trabalho de Altamira, no sudoeste do Pará, condenou empresas ao pagamento total de R$ 700 mil reais por dano moral coletivo. A decisão também definiu tutela inibitória, isto é, uma espécie de proteção jurisdicional para inibir a prática do ilícito, na tentativa de evitar que a violação se repita.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em janeiro de 2018, contra as empresas CYMI DO BRASIL-PROJETOS E SERVIÇOS LTDA; ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA; e NORTE ENERGIA S/A por irregularidades contratuais entre as duas primeiras reclamadas e infrações trabalhistas encontradas durante a realização das obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Dano moral
As três empresas foram condenadas a pagar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por danos morais coletivos por violações às normas que afetam o meio ambiente do trabalho. E duas delas (CYMY e ISOLUX) ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por infringir normas trabalhistas (normas de controle de jornada, adicional de transferência, desconto salarial e pagamento tempestivo da remuneração).
Entenda o caso
A NORTE ENERGIA S/A é a concessionária responsável pela construção e exploração do potencial energético da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, construída na região do Xingu, no Pará, cujo contrato anual com a União é de mais de 16 milhões de reais durante 35 anos. A concessionária firmou contrato com a ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA para a execução das obras das linhas de transmissão e distribuição. A ISOLUX, por sua vez, subcontratou a CYMI DO BRASIL, transferindo-lhe parte da execução do contrato. Em operação realizada em março de 2015, o órgão de fiscalização do trabalho, identificou que a CYMI violou a legislação trabalhista e aplicou mais de 30 autos de infração contra a empresa. Em julho de 2019, após instrução processual, o Juiz proferiu sentença condenado CYMI e ISOLUX ao cumprimento de diversas obrigações.
Obrigações
Entre as obrigações impostas estão: eleger e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); efetuar a avaliação quantitativa de exposição aos riscos ambientais; fornecer, instruir o uso, supervisionar e substituir o equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado; incluir no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção o layout inicial e/ou atualizado do canteiro de obra e/ou frente de trabalho; manter instalações sanitárias e alojamento de acordo com as normas; garantir que o refeitório atenda às condições de higiene e conforto; observar quanto às instalações elétricas todos os parâmetros e exigências; observar quanto às áreas de vivência as diretrizes e parâmetros de conforto, higiene e saúde; fornecer água potável, entre outros.
Descumprimento
A condenação prevê o pagamento de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, a ser revertida à entidade pública ou privada sem fins lucrativos, indicada pelo MPT.