Liminar da Justiça do Trabalho determina que rodoviários suspendam paralisação

Pela decisão trabalhadores devem retornar imediatamente ao trabalho.
Arte: imagem de ônibus em detalhes azul e em amarelo escrito decisão judicial.
— Foto: ASCOM8

Liminar concedida pela desembargadora Francisca Formigosa, a pedido da empresa Belém Rio Transporte Ltda, determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará, entidade que representa a categoria profissional no Município de Belém, suspenda, imediatamente,  a paralisação,  devendo os trabalhadores retornarem a seus postos de trabalho.

Em caso de desobediência ou descumprimento à ordem judicial, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará sujeita-se ao pagamento de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a ser suportada pelos responsáveis pelo não cumprimento.

Na liminar, a desembargadora citou a  Constituição Federal, em seu artigo 9º, que dispõe sobre o direito de greve, destacando que " é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender", porém entendeu que a paralisação foi deflagrada sem qualquer aviso prévio, citando também que o serviço de transporte público é essencial à população da região metropolitana.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários tem cinco dias para contestar a ação.

Veja aqui na íntegra a decisão.