Liminar da Justiça Federal mantém desconto da contribuição sindical em folha de pagamento

A Justiça entendeu que o pedido não infringiu a Medida Provisória nº 873/2019
martelo sobre uma tabuado de madeira
Arte- ASCOM8

Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT8)  a continuar efetuando o desconto em folha da contribuição sindical para o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal nos Estados do Pará e Amapá. Na ação contra a União, ajuizada pelo sindicato, a entidade pediu que fosse assegurado o direito ao desconto em folha de pagamento dos servidores públicos da referida contribuição sindical. A Justiça entendeu que apesar da Medida Provisória nº 873/2019 ter revogado a alínea “c” do Art 40 da Lei 8.111/90, alterando a sistemática de recolhimento da contribuição com a necessidade de autorização do servidor para que o pagamento seja feito por boleto ou outro meio eletrônico, a decisão considerou que não há mais controvérsia sobre a necessidade de prévia e expressa autorização do servidor público, consoante pronunciamento do STF na ADI 5794.