Teletrabalho foi o tema principal de workshop e palestra no TRT8
Gestores, magistrados e servidores do TRT8 tiveram a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre o teletrabalho. Um workshop e uma palestra foram ministrados pela coordenadora de Educação e Desenvolvimento de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ana Cláudia Mendonça, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, respectivamente.
A servidora Ana Cláudia Mendonça, que foi a responsável pela implementação do sistema de teletrabalho em outros órgãos do Poder Judiciário, destacou a importância de eventos como esse. “É um processo de aprendizagem que nós gestores e servidores temos que construir juntos. É importante que sempre estejamos nos atualizando sobre essa prática. Sempre surgem novas tecnologias, novos procedimentos, boas práticas e a ideia do workshop e da palestra é que a gente possa compartilhar essas experiências”.
O workshop sobre boas práticas para o teletrabalho ocorreu no auditório da Escola de Capacitação de Servidores da Justiça do Trabalho (Ecaiss). Participaram gestores da área administrativa, além de gestores de áreas sem servidores em teletrabalho. O evento teve carga horária de 8h.
Integração
A coordenadora da Coordenadoria de Governança Institucional (Cogin), Lia Martins, ressaltou a iniciativa do workshop em abordar a integração entre os servidores. “Achei muito importante o destaque que foi dado para a necessidade de integração entre os servidores que estão em teletrabalho com os servidores que estão no presencial. Através do workshop, passei a ter uma nova visão sobre a necessidade e sobre as várias formas de realizar essa integração”.
Palestra
A palestra abordou os desafios e mitos do teletrabalho e foi destinada a magistrados e servidores do TRT8. O encontro foi no auditório da Escola Judicial (Ejud) e teve carga horária de 2 horas.
O assessor jurídico, Igor Zwicker, participante da palestra, enfatizou a otimização pela qual o servidor em teletrabalho passa. “A prática do teletrabalho é fundamental e, tenho certeza, agrega muito à noção de eficiência e boa gestão pública. Traz economia, celeridade, dá ao servidor melhores condições de raciocinar, de se concentrar, especialmente quando o trabalho que ele desenvolve não é meramente burocrático, por exemplo, da assessoria jurídico-administrativa”.
Teletrabalho
Segundo definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o teletrabalho consiste em “qualquer trabalho realizado longe dos escritórios ou oficinas centrais da empresa, onde o trabalhador não mantém um contato pessoal com seus colegas, mas pode comunicar-se com eles por meio de novas tecnologias”. Atualmente, o TRT8 conta com aproximadamente 140 servidores em teletrabalho, sendo o Fórum Trabalhista de Macapá, o que apresenta maior quantidade de servidores nessa modalidade proporcionalmente.
O teletrabalho é regulamentado pela Resolução TRT8 Nº 34/2018
De acordo com o relatório anual de gestão do teletrabalho de 2018, houve um aumento da produtividade dos servidores que trabalham em regime de teletrabalho. Um dos motivos é a possibilidade de maior concentração durante a realização do trabalho, que não possui interrupções.
Recentemente foi realizado três edições do Projeto Teletrabalho Estruturado nos Fóruns de Santarém, Abaetetuba e Marabá. Maiores informações podem ser obtidas com os colegas Rodopiano Neto e Úrsula Gomes.
Acesse aqui o relatório anual de gestão do teletrabalho 2018.
Passo a passo para pedido de autorização de teletrabalho:
- Servidor protocola pedido diretamente via PROAD (sistema disponibiliza modelo de formulário padrão ao protocolar novo processo);
- Deve anexar: plano de trabalho assinado em conjunto com o gestor; atestado de saúde ocupacional (médico e psicológico).
Pedidos de renovação:
- Servidor protocola requerimento de renovação do teletrabalho via pedido complementar no seu próprio processo de teletrabalho em tramitação no sistema PROAD;
- Deve anexar: plano de trabalho atualizado assinado em conjunto com o gestor; relatórios de acompanhamento e desempenho semestrais; atestado de saúde ocupacional (médico e psicológico).
Obs.: a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% de sua lotação. Caso se verifique a extrapolação desse limite, a unidade interessada deve realizar solicitação fundamentada de majoração para até 50%, que será analisada pela Presidência do Tribunal.
Obs.2: modelos de plano de trabalho e relatório de desempenho, além de orientações de Tecnologia da Informação encontram-se disponíveis na página da Comissão no Portal do Tribunal
Contatos:
Seção de Direitos e Deveres - (91) 3342-6736 / coapp.direitos@trt8.jus.br;
Comissão de Gestão do Teletrabalho - (91) 3342-6717 / comissao.teletrabalho@trt8.jus.br