Vara do Trabalho no Amapá realiza audiência com participação do MPT por videoconferência
A Vara do Trabalho de Laranjal do Jari, no Amapá, realizou na segunda-feira (06) uma audiência de conciliação nos autos da Ação Civil Pública nº 0000026-94.2018.5.08.0203, que tem como partes o Ministério Público do Trabalho e as empresas Solução, Construção e Serviços LTDA e Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A. A sessão foi conduzida pela Juíza do Trabalho Núbia Soraya da Silva Guedes, Titular da Vara do Trabalho daquela região.
Na audiência, a participação da Procuradora do Trabalho, Carol Gentil Uliana Porto, ocorreu por meio de videoconferência, por força de um Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Em mais de duas horas de sessão, houve duas propostas de conciliação, que foram recusadas pelos advogados das reclamadas.
O Termo de Cooperação entre o MPT e o TRT8 existe desde o ano passado e foi firmado com o objetivo de promover a cooperação mútua entre as duas instituições para a implementação de um projeto piloto viabilizando a participação de membros do MPT em audiências judiciais por videoconferência.
Na Oitava Região, que abrange os estados do Pará e Amapá, as Varas do Trabalho que tiveram as salas de audiência equipadas para realizar a videoconferência são a Vara de Trabalho de Breves, Xinguara, São Felix do Xingu, Altamira e Laranjal do Jari. Durante a sessão, a presença do membro do MPT por videoconferência fica registrada em Ata e o texto é encaminhado por ferramentas eletrônicas para que seja verificado e possa haver a concordância ao termo.
MPT X JARI CELULOSE
A Ação Civil Pública foi instaurada para apurar irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa Solução, Construção e Serviços LTDA, prestadora de serviços da Jari Celulose, como a ausência de descanso, transporte irregular de trabalhadores e outras questões ambientais.
O objetivo da ação é assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas como o descanso semanal remunerado, o pagamento até o quinto dia útil do mês e o transporte adequado de trabalhadores de acordo com as normas do MTE.
O MPT pediu ainda a condenação das empresas em mais de um milhão de reais (R$1.180.000,00), a título de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido em benefício do FAT ou de instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos.
Caso haja descumprimento, o MPT requereu multa no valor de R$ 50 milmais R$ 5 mil por trabalhador que tenha tido seu direito violado.