Conheça a nova Política de Gestão de Pessoas do TRT8!
A Justiça do Trabalho da Oitava Região instituiu, em fevereiro, a nova Política de Gestão de Pessoas nos estados do Pará e Amapá, jurisdição de abrangência do TRT8. Com isso, foi revogada a então Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos , contida na Resolução TRT8 nº 408/2008.
Criada por meio da Resolução nº 04/2020 do TRT8, a Política de Gestão de Pessoas consiste no conjunto de princípios e diretrizes que orientam as práticas de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal, possibilitando uma atuação mais estratégica para a área.
Aprovada pelo Tribunal Pleno no dia 10 de fevereiro de 2020, em decisão unânime dos doze desembargadores do trabalho presentes à sessão, a política de gestão de pessoas será conduzida pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, cujo atual coordenador é o desembargador do trabalho Luis Ribeiro.
Com 41 artigos, divididos em quatro capítulos, a política específica finalidades, premissas, práticas e diretrizes de gestão de pessoas para eixos de planejamento estratégico, seleção de pessoal, ambientação funcional, lotação e movimentação de pessoal, processo sucessório, acompanhamento e desenvolvimento, além da valorização e qualidade do ambiente de trabalho, em alinhamento aos normativos dos Conselhos Superiores que regem a matéria, assim como a Política de Governança do TRT8.
Entre os objetivos da Política de Gestão de Pessoas estão a melhoria da eficiência, da eficácia e da qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários da Justiça do Trabalho, a promoção da melhoria do clima organizacional, o aprimoramento da atuação da Justiça do Trabalho, a valorização de magistrados e servidores e a garantia de um ambiente de trabalho adequado e com qualidade de vida.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas é o responsável pela elaboração do Plano de Contribuição de Gestão de Pessoas no TRT8, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de Gestão Estratégica, atuando também como interlocutor com a rede de gestão de pessoas do Poder Judiciário.
Novidades
Uma das principais novidades que a Política de Gestão de Pessoas traz é quanto ao processo seletivo interno (PSI). No capítulo II, seção II, subseção II, a Política trata da seleção interna para o provimento de cargos em comissão e funções comissionadas. A Portaria nº 167/2020 do TRT8 regulamenta a realização de processos seletivos internos para o preenchimento desses cargos e funções. A realização da seleção não é obrigatória, mas no caso dela ocorrer deverão ser observadas as regras estabelecidas no referido normativo para realização dos certames.
Processos Seletivos Internos (PSI)
Os processos seletivos internos constituem ferramenta de gestão de pessoas disponível aos gestores para permitir o aprimoramento das práticas de seleção de pessoal, a partir do suporte da Secretaria de Gestão de Pessoas, conferindo maior assertividade e transparência às decisões administrativas.
Qualidade de Vida no Trabalho
O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho foi formalizado pela Portaria nº 166/2020, que prevê finalidades, diretrizes e escopo. Em primeira instância, será materializado pelo Programa TRT8 Saúde, conduzido pela Coordenadoria de Saúde do TRT8, e pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, cujas ações relativas à prevenção de riscos ambientais serão executadas pela Coordenadoria de Manutenção e Projetos. Caberá ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde a coordenação e supervisão das ações.
Ambos normativos (PSI e QVT) são produtos previstos no Plano de Contribuição de Gestão de Pessoas deste Tribunal e buscam alinhar estrategicamente as ações da gestão de pessoas, assim como atender às demandas de magistrados e servidores consignadas em Diagnósticos Institucionais, tais como a Pesquisa de Clima.
Leia aqui a íntegra da Resolução e das Portarias de Regulamentação dos Processos Seletivos Internos e do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
Para saber mais acesse:
- Resolução TRT8 nº 4/2020 - institui a Política de Gestão de Pessoas da JT 8ª Região.
- Portaria PRESI nº 167/2020 - regulamenta o Processo Seletivo Interno.