Covid- 19: Justiça do Trabalho da 8ª região determina que município de Ananindeua forneça EPIs para enfermeiros
O juiz substituto da 3ª Vara do trabalho de Ananindeua, Otávio Bruno Ferreira, concedeu nesta quarta-feira (22) decisão favorável ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA) para garantir que os profissionais de saúde que atuam na linha de frente do atendimento de pacientes infectados pela Covid-19 trabalhem com equipamentos de proteção individual, os chamados EPI's.
Na ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada contra o município de Ananindeua, na região metropolitana de Belém, o Sindicato pede que o fornecimento dos EPIs seja feito de forma regular, contínua e em quantidade suficiente para atender o período integral da prestação de serviço, conforme legislação trabalhista e Nota Técnica da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Segundo a Anvisa, hospitais e centros de saúde devem ter sabonete líquido ou preparação alcoólica 70%, óculos de proteção ou protetor facial (face shield), máscara cirúrgica, máscaras N95 ou PFF2, avental, luvas de procedimento e gorro.
Mas o Sindicato alegou na ação que, mesmo com alta exposição dos profissionais que estão sendo substituídos, esses equipamentos não estão sendo fornecidos a fim de afastar os riscos de contaminação da categoria, essencial no controle da Pandemia.
Trabalho Seguro
Na decisão, o juiz sustenta que trata-se de ação que visa garantir um meio ambiente de trabalho seguro aos profissionais de saúde substituídos pelo sindicato e, por via reflexa, um ambiente seguro a toda a comunidade, em virtude da possibilidade de contaminação e proliferação de doença. E, que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
O magistrado também destacou que a proteção ao meio ambiente de trabalho é assegurada a todo trabalhador, independente do vínculo que mantém com o tomador de serviço.
Para amparar sua decisão, o juiz citou a Constituição Federal, as Convenções Internacionais do Trabalho e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao conceder a tutela de urgência, afirmou que "é pública e notória a necessidade de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's) aos profissionais de saúde que atuam na chamada linha de frente do combate à COVID-19, dentre eles, os enfermeiros. Tais equipamentos resguardam não apenas a saúde dos profissionais responsáveis por atender os pacientes, como também destes, evitando que sejam contaminados por profissional infectado e assintomático".
Determinações
Entre as determinações, ordenou que sejam fornecidos os equipamentos de proteção individual, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais reais) por enfermeiro não paramentado adequadamente; exigiu que seja mantido um estoque mínimo dos EPI's de forma a possibilitar o imediato fornecimento, reposição ou substituição em caso de necessidade, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); que seja elaborado, no prazo de quinze dias, plano de ação e prevenção visando proteger os substituídos durante a pandemia em todas as Unidades de Saúde do Município, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determina ainda que seja informado, no prazo de cinco dias, como está ocorrendo a distribuição dos equipamentos de proteção individual à categoria, por Unidade de Saúde Municipal, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), além de exigir que o município demandado apresente prova documental de que cumpriu com as determinações da justiça.
A decisão do magistrado da Vara do Trabalho de Ananindeua vai ao encontro de outras decisões semelhantes de magistrados trabalhistas em ações movidas pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará em diversos municípios paraenses.