COVID-19: TRT8 apresenta Plano de Retomada de suas atividades

Equipe responsável pelo Plano é composta por magistrados e representantes de várias unidades da JT8.
Arte com o fundo azul, mostrando diversas pessoas usando máscara de proteção facial contra a Covid-19.
— Foto: ASCOM8

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargadora Pastora Leal, editou as portarias nº 350 e 351/2020, e aprovou o Plano de Retomada dos Serviços Públicos Pós-Crise Covid-19 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A presidente também designou os membros do Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise, voltado à implementação e ao acompanhamento do retorno gradual às atividades presenciais no âmbito da Oitava Região.

Sob a coordenação da Presidência do TRT8, o Comitê de retomada será composto por 8 membros efetivos: Corregedora-Regional, desembargadora Graziela Leite Colares; Diretor-Geral, Secretária-Geral Judiciária; Secretário da Corregedoria; Diretora da Secretaria Administrativa; Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação; Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, e, 7 Membros Auxiliares: Magistrada Amanaci Giannaccini , representante do 1º Grau; o Coordenador de Saúde; a Coordenadora do Plano de Assistência à Saúde; a Coordenadora de Manutenção e Projetos; a Coordenadora de Governança Institucional; o Coordenador de Gestão Estratégica e o Assessor de Comunicação Social.

O plano de retomada será sistemático, gradual e planejado e prevê a elaboração de planos de ações setoriais para garantir um retorno seguro de magistrados, servidores, colaboradores, advogados e jurisdicionados. As Comissões terão o prazo de 10 dias, contados da criação do Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise, para elaboração dos Planos de Ações setoriais, conforme cronograma aprovado. O magistrado ou servidor que quiser colaborar com as Comissões pode encaminhar as sugestões para análise, no prazo de 5 dias, para o email diger@trt8.jus.br.

Ainda não existe data definida para o retorno, mas a JT8 está cumprindo todas as orientações do CSJT e do CNJ.

Leia a Portaria 350/2020 aqui.

Leia a Portaria 351/2020 aqui.