Em novo Ato Conjunto JT8 modifica regras de suspensão de prazos processuais

Normativo acompanha decreto estadual que suspendeu atividades não essenciais em 10 municípios do Pará.
ARTE:  Imagem da Fachada do TRT8 desfocada e por cima da imagem as infrmações do Ato Presi/CR 010.
— Foto: ASCOM8

A desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, presidente em exercício do TRT8, e a Corregedora Regional, Graziela Leite Colares, assinaram o Ato Conjunto PRESI/CR nº 010/2020 que modifica temporariamente as regras de suspensão de prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região.

O texto considerou o Decreto nº 729 do Governo do Pará que determinou a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), em Belém e 9 municípios com o objetivo de conter o avanço descontrolado da pandemia do corona vírus (COVID-19).

Também levou em consideração os Atos que suspenderam o expediente presencial nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região e que modificaram as regras de suspensão de prazos processuais e estabeleceu o retorno das audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, bem como a resolução do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu novas regras referentes à suspensão dos prazos processuais;

Pelo Ato 10, os processos judiciais, em todos os graus de jurisdição, que tramitem em meios eletrônico e físico, terão os prazos processuais suspensos a contar de 5 de maio de 2020 até enquanto durarem os efeitos do Decreto estadual.

A suspensão tem validade somente na jurisdição dos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá.

Assim que for suspenso o Lockdown, os prazos retomam, automaticamente, observando as regras estabelecidas no Ato PRESI/CR nº 9/2020.

Leia o Ato PRESI/CR nº 010/2020 na íntegra aqui.