Expediente presencial nas dependências do TRT8 está suspenso a partir desta sexta-feira
A desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região,Pastora do Socorro Teixeira Leal, em conjunto com a desembargadora corregedora regional,Graziela Leite Colares ,suspendeu pelo período inicial de quinze dias, a partir desta sexta-feira(20/03), o expediente presencial nas dependências da Justiça do Trabalho da 8ª Região. A medida só não se aplica à área da Segurança Institucional, em razão da peculiaridade das atividades, e aos serviços de limpeza e conservação.
A suspensão foi instituída pelo ATO CONJUNTO PRESI/CR 006, de 19 de março, que considerou o disposto no Ato CONJUNTO PRESI/CR n° 004/2020, que trouxe medidas temporárias de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Tribunal.
A expedição do ato também levou em consideração a divulgação pela Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA) do primeiro caso comprovado de infecção pelo novo coronavírus; o disposto nas Recomendações nºs 4 e 5/Gabinete do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, de 18 de março de 2020, da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; o disposto na Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, em especial o previsto em seu art. 8º, e o compromisso da Administração do Egrégio TRT da 8ª Região com a saúde e o bem-estar dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores.
Quanto aos funcionários terceirizados e os prestadores de serviços, deverão ser orientados pela empresa a que estão vinculados, a partir da comunicação com os gestores dos respectivos contratos.
Plantão extraordinário
Nesse período funcionará o regime de plantão extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª região, previsto na Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020. O plantão funcionará por meio de trabalho remoto, em idêntico horário ao do expediente forense regular, para garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
No âmbito dos Gabinetes, das Secretarias de Turma, nas Varas do Trabalho e nas demais unidades judiciárias, ficará a critério dos magistrados e respectivos gestores a organização da metodologia e o quantitativo de servidores necessários para a prestação de serviços.
Os servidores em regime de plantão extraordinário deverão estar à disposição e acessíveis pelos meios de comunicação usuais.
O acesso às unidades administrativas fica resguardado, em sistema de rodízio, aos servidores responsáveis pela garantia da continuidade do funcionamento dos equipamentos de tecnologia da informação e outros a critério da Administração.
Prazos
Ficam suspensos todos os prazos processuais, judiciais e administrativos, até 30 de abril de 2020, na forma do art. 5º da Resolução CNJ nº 313/2020, porém a suspensão não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, sendo respeitada a limitação do trabalho presencial.
Plantão judiciário ordinário
No período de vigência do ato, ficam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas na Resolução TRT8 nº 347/2009.
Para saber mais sobre os plantões na 8ª Região: https://www.trt8.jus.br/advocacia/plantao-judiciario
Leia na integra o ATO CONJUNTO PRESI/CR 006/2020