JT8 acompanha decretos que ampliaram medidas restritivas de locomoção no Pará e Amapá e edita novo Ato Conjunto 

Ato Conjunto PRESI/CR nº 013 traz a suspensão de prazos processuais nas cidades que terão lockdown.
Arte: Fachada do prédio do TRT8 e no centro informações sobre o ATO 013/2020.
— Foto: ASCOM8

A desembargadora presidente do TRT8, Pastora do Socorro Teixeira Leal, e a Corregedora Regional do Tribunal, Graziela Leite Colares, editaram um novo Ato Conjunto alterando artigos do Ato PRESI/CR nº 010/2020, que estipulou a suspensão dos prazos processuais em razão das medidas de restrição a locomoção, o chamado lockdown.

Datado de 18 de maio de 2020, o Ato Conjunto PRESI/CR nº 013/2020 dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Ato Conjunto PRESI/CR n. 010/2020. Pelo novo texto os prazos processuais estão suspensos desde 5 de maio de 2020 nos municípios Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, primeiras cidades atingidas pelo decreto estadual que determinou a suspensão total de atividades não essenciais no Pará.

Com a ampliação do decreto estadual mais seis cidades paraenses foram incluídas nas medidas restritivas de locomoção. Agora, a partir de 19 de maio de 2020, os prazos também ficam suspensos nos municípios de Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Santarém, Abaetetuba e Capanema até que passem os efeitos do Decreto nº 729/2020 do Estado do Pará.

Também a partir de 19 de maio estão suspensos os prazos processuais no Amapá e no município de Monte Dourado-PA (Decreto nº 1726/2020 do Estado do Amapá).

Assim que acabar o lockdown, tanto no Pará (Decreto nº 729/2020) quanto no Amapá (Decreto nº 1726/2020), os prazos serão retomados automaticamente.

Acesse o Ato PRESI/CR Nº 013/2020 aqui