JT8 publica ato que regulamenta atermação virtual
Para garantir o acesso à justiça de pessoas que não podem arcar com honorários advocatícios, a JT8 decidiu viabilizar a atermação virtual e o atendimento virtual dos jurisdicionados durante a pandemia do novo coronavírus.
A medida segue recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que no mês passado editou recomendação para que os TRTs de todo o país criassem estruturas para o ajuizamento de reclamações trabalhistas sem a assistência de advogados.
No Pará e Amapá, a Corregedoria Regional do TRT8 publicou ato regulamentando a atermação virtual e o uso do WhatsApp Business como meio de comunicação institucional com as partes, advogados e público externo.
Assinado pela corregedora regional, Graziela Leite Colares, o Ato Normativo (Ato Normativo CR No 02, de 01/07/ 2020) permite os serviços virtuais de tomada de reclamação e prestação de informações via ambiente virtual, whatsapp e outros meios idôneos.
Com a regulamentação, os serviços virtuais serão prestados pela Central de Atendimento e pelos Núcleos de Apoio às Varas do Trabalho por meio de canais exclusivos para recebimento das mensagens por aplicativo, formulários eletrônicos e email que podem ser conferidos na agenda telefônica.
A veracidade e fidedignidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do jurisdicionado, que deverá manter seus dados sempre atualizados perante o Regional.
No cadastramento da reclamação, todos os campos obrigatórios do formulário on-line deverão ser preenchidos pelo usuário ou pelo servidor que irá protocolar a reclamação no PJe. Documentos pessoais, comprovante de residência e os que comprovam a relação de trabalho deverão ser digitalizados e anexados no formulário que estará disponível no portal do TRT8 final de agosto de 2020. Será permitido o formato PDF ou o encaminhamento de imagem do documento (JPG).
Caso seja necessário complementar as informações, o servidor do tribunal responsável pela análise da demanda entrará em contato em até 5 (cinco) dias úteis, por meio do e-mail ou aplicativo de mensagem.
As demandas colhidas e distribuídas terão o mesmo valor jurídico da atermação presencial.
Consulte aqui o Ato Normativo CR nº02/2020
Serviço:
Telefone para atendimento ao Jus Postulandi pela Central de Atendimento do TRT8
Tomada de Reclamação: (91) 99359-2655