Normativo da JT8 suspende prazos processuais em municípios que decretaram o lockdown
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio da sua Presidente, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal e da Corregedora regional, desembargadora Graziela Leite Colares, editaram o Ato Conjunto (PRESI CR Nº 014/2020) suspendendo os prazos processuais nos municípios que decretaram medidas sanitárias restritivas de locomoção , o chamado lockdown.
Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) na última terça-feira (09), o Ato Conjunto (PRESI/CR Nº 014/2020) determina que os processos judiciais, que tramitem em meios eletrônico e físico, ficam com os prazos processuais suspensos na jurisdição do município em que o prefeito decretou, ou venha a decretar, medidas restritivas de locomoção para conter o avanço descontrolado da COVID-19.
De acordo com o normativo, assim que for determinado o fim das medidas sanitárias, decorrentes dos decretos municipais, os prazos serão retomados automaticamente.
Acesse o Ato Conjunto aqui.