Portaria regulamenta uso de canais de comunicação com o público interno

Durante a pandemia, atendimento será prestado por meio do processo administrativo eletrônico (PROAD), e-mail e telefone.
ARTE: Fachada do tribunal, sobre a imagem 2 pessoas dentro de figuras usando email ou proad.
— Foto: ASCOM8

O TRT8 editou Portaria regulamentando o atendimento ao público interno pelas unidades administrativas do Tribunal durante o tempo que durar o regime de plantão extraordinário implementado no judiciário trabalhista em virtude da pandemia da COVID-19. Nesse período, o atendimento será prestado por meio do processo administrativo eletrônico (PROAD), por e-mail e, ainda, por telefone, nos casos das unidades que possuam telefone corporativo.

O horário de atendimento do público interno será o de funcionamento da instituição, de 8h às 17h, adotando regime de escala e horário diferenciado em acordo com suas chefias. As demandas internas devem ser encaminhadas prioritariamente pelo sistema PROAD, podendo também ser objeto de mensagens eletrônicas, de acordo com a natureza da demanda.

Para facilitar a comunicação, o TRT8 mantém uma agenda telefônica e com e-mails das unidades, disponível no Portal da instituição, que pode ser acessada no endereço: https://www.trt8.jus.br/informes/agenda-telefonica

A portaria orienta que as mensagens eletrônicas sejam enviadas para os endereços das unidades disponíveis na agenda telefônica compartilhada pela instituição no Portal do TRT8, evitando-se e o envio somente para os contatos individuais de servidores.

O documento também recomenda o uso da ferramenta "Hangouts", da Google, entre as equipes de trabalho para uma melhor e mais ágil solução de tarefas, destacando que as demandas de atendimento do público interno devem ser direcionadas por meio dos canais institucionais adequados (PROAD / mensagens eletrônicas).

Saiba mais sobre a Portaria PRESI 294/2020 aqui.