Portaria suspende recadastramento de aposentados e pensionistas na 8ª Região

Medida é por tempo indeterminado e atinge magistrados, juízes classistas, servidores aposentados e pensionistas.
arte: fundo azul e duas pessoas , cada uma em um dos extremos, fala por telefone sem fio.
— Foto: ASCOM8

A presidente do TRT8, desembargadora Pastora Leal, editou portaria PRESI Nº 390/2020, de 06 de julho de 2020, suspendendo a Atualização Cadastral (recadastramento) de magistrados, juízes classistas e servidores aposentados, bem como de pensionistas vinculados ao Tribunal.

De acordo com a portaria, a suspensão da atualização cadastral é uma medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, tendo em vista que o recadastramento implicaria em atendimento presencial e o público alvo da ação são pessoas acima dos 60 anos e portadores de doenças crônicas.

A medida é por tempo indeterminado enquanto durar a suspensão do expediente presencial.

Acesse na íntegra a portaria aqui.