Recomendação reforça necessidade de realização de audiências telepresenciais de conciliação

Por causa da pandemia, as audiências terão propósito apenas conciliatório sem aplicação de penalidade para as partes.
Arte: fachada do prédio do TRT8 desfocada com número da recomendação centralizada.
— ARTE: ASCOM8

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) recomendou que os juízes do trabalho, que atuam nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), no Pará e Amapá, continuem realizando audiências telepresenciais de conciliação. A recomendação leva em conta o atual cenário da pandemia do novo coronavírus no país e a necessidade de manter o distanciamento social.

De acordo com a desembargadora Valquíria Coelho, coordenadora do NUPEMEC, os magistrados devem aplicar o disposto na Recomendação NUPEMEC nº 1/2020 até o dia 30 de novembro de 2020. Após essa data, deve ser observado o previsto no artigo 10, II e III da Resolução TRT8 nº 26/2017.

Pela recomendação, enquanto perdurarem as audiências por videoconferência não serão aplicarão os efeitos do Art. 844 da CLT, que trata do não comparecimento do reclamante à audiência. E, no caso de ausência das partes, as audiências ocorrerão com o exclusivo propósito conciliatório, ficando dispensado o reclamado a apresentar defesa (Art. 847, CLT) ou declaração de perempção ( Art. 732, CLT).

Conciliação na Quarentena

As audiências telepresenciais de conciliação foram retomadas pelo Cejusc Belém em maio deste ano e passaram a ser regulares a partir daquele mês. A recomendação NUPEMEC nº 01/2020 estabeleceu que na pandemia as audiências virtuais no CEJUSC serão meramente de conciliação, sem aplicação das penalidades previstas em lei.

 

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E-mail: nupemec@trt8.jus.br