STF declara constitucional proibição do trabalho de menores de 16 anos
Em outubro, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello julgou improcedente ação declaratória de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 20/1998, que proibiu o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A ação foi ajuizada em 1998 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Vinte anos depois, ao julgar o caso, o ministro disse que o entendimento de que a realidade social brasileira impõe o trabalho de menores a partir dos 14 anos, sendo "melhor manter o emprego do que passar fome", é uma "equivocada visão de mundo", que atribui à criança e ao adolescente uma indevida e preconceituosa desconfiança, motivada por razões de índole financeira, e configura uma "manifesta subversão do papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade, em relação à criança e ao adolescente, o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
O julgamento da ação ocorreu no dia 10 de outubro e o resultado foi proclamado em 13 de outubro de 2020, exatamente o dia da aposentadoria voluntária do Decano da Suprema Corte, após 31 anos como Ministro do STF.
Saiba mais sobre o assunto no artigo escrito pelo assessor jurídico do TRT8.