2ª VT de Parauapebas homologa acordo de adicional de periculosidade

Valor compreende período trabalhado entre janeiro de 2016 a janeiro de 2021
Imagem da sala de audiência virtual realizada pela Vara do Trabalho de Parauapebas
— Foto: ASCOM8

Analisando petição de acordo extrajudicial apresentado pela VALE S.A e FABIANO RIGHI, a juíza titular da 2ª VT de Parauapebas, Suzana Maria Lima de Moraes Affonso Carvalho dos Santos, homologou as bases do acordo, determinando o pagamento do valor de R$499.105,46 (quatrocentos e noventa e nove mil, cento e cinco reais e quarenta e seis centavos) a título de adicional de periculosidade, mais reflexos em FGTS, até o próximo dia 7 de janeiro de 2022. A fim de proporcionar maior segurança no recebimento, a magistrada determinou que, após o pagamento, o crédito será feito por meio de alvará com determinação de transferência eletrônica ao beneficiário.

Ainda segundo o acordo, ficará a cargo do beneficiário o recolhimento dos valores referentes às quotas de Reclamante e Reclamada, devidas ao INSS, bem como o valor correspondente ao IRRF, o que deve ser comprovado nos autos, no período de 60 dias após o pagamento da parcela do acordo.