Aplicativo de mensagens instantâneas garante andamento de processo no Fórum de Ananindeua

Testemunha ouvida reside atualmente em Brasília, no Distrito Federal.
Momento em que a testemunha foi ouvida, via videochamada, no WhatsApp.
— Foto: ASCOM8

A Justiça do Trabalho da Oitava Região, desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, adotou novos padrões para assegurar que a efetividade e celeridade do atendimento dos jurisdicionados fossem mantidas. E não foi diferente em uma audiência da 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua, realizada na manhã da última terça-feira (9). O uso de recursos tecnológicos foi essencial para que a ação prosseguisse com agilidade na JT8.

Durante audiência de instrução, a reclamante solicitou que o depoimento da sua testemunha, que atualmente reside em Brasília (DF), fosse colhido por meio de Carta Precatória. No entanto, o juiz titular da 4ª VT de Ananindeua, Fernando de Jesus de Castro Lobato Jr., sugeriu que a declarante fosse ouvida pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp, o que foi aceito por ambas as partes. Após ser consultada, por meio de ligação, a atestante concordou e a sessão seguiu adiante.

A audiência foi realizada presencialmente, no Fórum de Ananindeua, e foram registradas as presenças da reclamante e seu advogado, bem como da reclamada, representada por sua preposta, acompanhada pela advogada da empresa.

Tecnologia

A utilização do recurso dispensou a necessidade de intermédio da Carta Precatória, o que poderia prolongar, até mesmo em anos, o tempo de duração do processo, haja vista que seria necessário demandar a execução da ordem do magistrado em outra comarca, neste caso, na capital federal, local onde a testemunha vive.

O magistrado reforçou a importância do uso da ferramenta para evitar delongas na causa, assim como a colaboração entre as partes, que permitiu a fluidez do processo. “O uso do WhatsApp para colheita da testemunha foi fundamental para que alcançássemos a duração razoável do processo e a efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Ainda, não posso deixar de mencionar, a contribuição decisiva dos advogados e partes presentes, os quais aderiram à ferramenta sem nenhuma oposição, revelando a aplicação prática do princípio da cooperação processual”.

Ação

No processo, a reclamante requer indenização trabalhista no valor de R$ 11.062,68, à reclamada, a rede varejista nacional Lojas Americanas S/A. No despacho, a reclamante afirma que, enquanto esteve contratada pela reclamada, no período de novembro de 2016 a novembro de 2019, acumulou as funções de operadora de caixa, repositora e fiscal de caixa, dentro da rede varejista, o que diverge do registro inicial feito em sua Carteira de Trabalho, como operadora comercial.

A sentença está prevista para ser publicada no dia 9 de Março de 2021.